ARTROSE DE QUADRIL

ARTROSE DE QUADRIL

De acordo com a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, pessoas que sofrem com patologias ou apresentem condições que tragam como consequência redução da mobilidade ou dificuldade de locomoção tem direito a comprar veículos com isenção de impostos.

Aliás, em alguns casos o benefício se estende, inclusive, às famílias. São muitas as patologias e condições elencadas por esta lei e que garantem a isenção de IPI, ICMS, IPVA e até mesmo da participação do rodizio municipal.

Dentre esta extensa lista está a artrose de quadril, não pela patologia em si, mas pelas consequências que ela traz a mobilidade. Se você sofre de artrose de quadril acompanhe o artigo a seguir e saiba se tem direito a esse beneficio e como consegui-lo.

O que é artrose do quadril?

A artrose no quadril consiste na deterioração da articulação do quadril, costuma acometer pessoas acima de 45 anos, mas pode atingir pessoas mais jovens também.

O principal sintoma da artrose de quadril é a dor intensa no local ao andar ou após passar muito tempo deitado ou sentado. Embora não haja uma cura para artrose é possível trata-la com remédios, exercícios, fisioterapia e em últimos casos com cirurgia.

Quem tem direito?

Quem tem artrose no quadril tem direito a comprar veículos com isenção de impostos segundo a Lei nº 8.989 de 95, isso porque, existem em casos que a dor torna-se insuportável a ponto de impossibilitar a pessoa acometida a realizar atividades rotineiras devido à redução de mobilidade.

Como a artrose de quadril acomete, sobretudo, os idosos, vale lembrar que a Lei se aplica a condutores e não condutores, ou seja, mesmo aqueles que sofrem com a artrose de quadril, mas não são condutores tem direito a compra de veículos com isenção tributária para seus familiares.

Entretanto, antes de requerer o beneficio é importante buscar um parecer de um médico especialista que ateste o grau de limitação que a patologia ocasiona no paciente. No caso da artrose de quadril é necessário o laudo de um médico ortopedista.

Como requerer o benefício?

Embora essa não seja uma Lei nova, possuindo mais de 20 anos, muitas pessoas não fazem ideia de sua existência, por isso, mesmo tendo direito ao benefício acabam não requerendo. Outro empecilho que faz com que muitas pessoas não busquem esse direito é a burocracia que permeia todo o processo.

No entanto, a boa notícia para quem se encontra nessa situação e não sabe como começar é que é possível contar com empresas especializadas que prestam assessoria, como a Mega isenções, para que pessoas que se enquadrem nas exigências da Lei nº 8.989, possam adquirir veículos 0 km com isenção fiscal.

Além de assessorar essas empresas também elaboram todo o processo junto aos órgãos competentes, auxiliam na escolha do veículo mais adequado para cada tipo de limitação e ajudam o cliente a vencer a burocracia sem abrir mão de seus direitos.

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