AUTISMO

AUTISMO

O autismo é considerado um transtorno de desenvolvimento. Costuma ser identificado já na primeira infância, durante os 3 primeiros anos de vida da criança. O desenvolvimento físico não é afetado pelo distúrbio. Será nas habilidades de comunicação e socialização que a síndrome mostrará seus sintomas negativos. A intensidade do Transtorno do espectro autista, ou TEA, poderá ir de leve – passando despercebida -, à moderada e grave.

Nestas circunstâncias, haverá uma dificuldade acentuada na criação de vínculos sociais e afetivos, além de distúrbios de aprendizado. Nota-se já em tenra idade que junto de outras pessoas a criança exibe mal-estar e evita contato visual. Pode haver ainda prejuízo na fala, assim como pouca habilidade para expressão de ideias e sentimentos.

Padrões repetitivos e estereotipados de movimento são outro sintoma. Um exemplo comum são autistas que se sentam por muito tempo, movimentando o corpo para frente e para trás. Até há pouco tempo a condição era dividida em cinco categorias e incluía a síndrome de Asperger. Hoje tratamos de uma única classificação, com diferentes intensidades.

Causas e características do transtorno autista

O TEA é classificado no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V) por déficits persistentes na comunicação e interação. Nos casos em que a criança possui a manifestação de baixa funcionalidade há grande comprometimento social e intelectual. Quase não há interação e os atrasos mentais podem estar presentes.

O tratamento para estas pessoas deverá perdurar por toda a vida. Já na média funcionalidade, embora haja dificuldades comunicativas e repetição de comportamentos, as complicações são moderadas. Contudo, é apenas na alta funcionalidade que estas pessoas terão uma capacidade de integração social razoável.

Ou seja, é neste grau onde os autistas conseguem estudar, trabalhar e até mesmo constituir vínculos familiares. Atualmente, não há consenso ou evidência que aponte para uma causa do transtorno. O que se estipula é que sua origem possa ser genética ou relacionada à infecções e fatores ambientais que afetem a gravidez.

O autista tem direito a isenção na compra de carros?

As pessoas que se enquadram nas classificações de Transtorno Autista (CID-10 F 84.0) e Autismo Atípico (CID-10 F 84.1) podem requerer isenção na compra de carros. Os beneficiários podem ser até mesmo menores de idade, e a medida será válida na compra de automóveis 0 KM. Lembrando que para ambos os casos deve ser feito o pedido para não condutor. No total até três pessoas podem ser cadastradas para a condução do carro.

A isenção será aplicada em nível federal no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Estes são os tributos federais que incidem sobre a compra de automóveis. O mesmo vale para as cobranças estaduais. Caso em que falamos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).

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