Muita gente não sabe, mas a legislação brasileira permite a pessoas portadoras de encurtamento de membros e má formação a isenção de impostos e desconto de até 30% na compra de um carro novo – ICMS, IPI e IPVA, em um período de dois anos. Este benefício está previsto na Lei n°8.989/95, que confere a isenção fiscal a pessoas com redução de mobilidade ou com limitações.
Além de não precisarem pagar estes impostos, estes cidadãos também têm direito à dispensa do rodízio de São Paulo.
Quer saber mais sobre o direito das pessoas que possuem encurtamento de membros e má formação à isenção de impostos na compra de carros? Então continue fazendo a leitura.
Mas, afinal, o que é o encurtamento de membros e má formação?
O encurtamento de membros, cientificamente chamado de dissimetria é uma condição onde uma perna é mais curta do que a outra. A diferença do tamanho entre as pernas pode ter variação inferior a um centímetro a mais centímetros. Quanto mais curto for um dos membros, maior será o desconforto do indivíduo, que terá sua mobilidade reduzida.
A patologia pode ser classificada de duas formas: a perna curta verdadeira e a falsa. No primeiro caso, existe uma diferença no tamanho dos ossos do membro. Já a perna curta falsa consiste em um desnivelamento do quadril, mas o comprimento dos ossos entre os membros é igual.
Por que a patologia faz com que pessoas com esta limitação tenham direito ao benefício?
Quando um membro é menor que o outro, principalmente a perna, o portador pode vir a enfrentar uma série de complicações, tais como a dificuldade para caminhar, modificações no joelho, surgimento de escoliose, artrite, artrose ou sacroileíte; e dores de cabeça, no pescoço, ombros, costas, pernas e pés.
Pessoas portadoras do encurtamento de membros e má formação têm direito à isenção de impostos na compra de carros novos, devido ao fato da patologia comprometer a sua mobilidade.
Além desta condição, qualquer outra que acarrete à limitação motora se enquadra na lista de patologias beneficiadas pela legislação.
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