TEM ALGUMA PATOLOGIA CRÔNICA? CONHEÇA OS BENEFICIOS QUE VOCÊ TALVEZ DESCONHEÇA!

TEM ALGUMA PATOLOGIA CRÔNICA? CONHEÇA OS BENEFICIOS QUE VOCÊ TALVEZ DESCONHEÇA!

A realidade de uma pessoa portadora de patologias crônicas é bastante difícil, já que seu bem-estar está quase sempre comprometido pelo problema de saúde. E isso se estende também aos familiares, que precisam se adaptar a novas rotinas para poder, de alguma forma, oferecer o apoio necessário.

No entanto, a fim de garantir um pouco mais de equidade, a legislação prevê certos direitos para portadoras de doenças crônicas. O grande problema é que eles são pouco solicitados pela falta de informação em relação a essas leis. Por isso, vamos mostrar alguns dos benefícios que você talvez desconheça.

O que é uma patologia crônica?

É toda e qualquer enfermidade que possui uma progressão lenta e de longa duração, que o paciente geralmente leva pelo resto de sua vida. Elas podem apresentar sintomas ou serem assintomáticas, mas, de qualquer forma, comprometem a qualidade de vida e representam um risco permanente para a pessoa.

O artigo 151 da Lei 8.213 de 1991 possui uma lista de doenças consideradas graves, tais como tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, hepatopatias graves, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatias graves, Parkinson, Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, além de doenças com base em conclusão da medicina especializada.

A quais benefícios os portadores de doenças crônicas têm direito?

São isenções de impostos relativos à compra de automóveis e que podem diminuir o preço final em até 30% do valor, tais como:

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

O IPVA é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos e tem caráter estadual, ou seja, cada uma das federações possui suas próprias leis em relação à isenção. No entanto, a maioria delas favorece a pessoa portadora de doenças crônicas. Para isso, o benefício precisa ser requerido ao Detran da cidade onde o veículo está registrado.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um tributo estadual que incide sobre produtos e serviços de diferentes tipos, que se aplica tanto na comercialização dentro do país como em itens importados. Ele é cobrado de forma indireta, já que seu valor é adicionado ao preço final. Nesse caso, a isenção do tributo é feita junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI é um imposto aplicado geralmente na saída do produto industrializado do estabelecimento onde foi produzido. Neste caso, pessoas portadoras de doenças crônicas precisam requerer junto à Secretaria da Receita Federal a isenção do tributo.

Dispensa do Rodizio Municipal (SP)

O Rodízio Municipal de Veículos é um programa que restringe a circulação de veículos automotores na cidade de São Paulo, mais especificamente na chamada área do centro Expandido, delimitada pelas vias dos anéis viários. Ele foi instituído pela lei municipal 12.490 de 3 de outubro de 1997, complementada em 2008 e regulamentada atualmente por dois decretos. De acordo com o artigo 3º, Capítulo II do Decreto 58.584 de 2018 da legislação municipal, estão isentos do rodízio municipal veículos que se encontram em determinadas categorias, sendo que uma delas se refere a “pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou doenças graves”.

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